Em 2024, Portugal enfrentou mais uma temporada devastadora de incêndios florestais, reforçando a necessidade urgente de prevenir futuras tragédias. A legislação portuguesa tem estabelecido um conjunto de medidas para minimizar o risco de incêndios, focando-se na gestão florestal e na proteção das comunidades. No entanto, a eficácia dessas leis depende da sua correta aplicação e do envolvimento de toda a sociedade.
O Enquadramento Legal para a Prevenção de IncêndiosPortugal possui um conjunto robusto de legislação direcionada para a prevenção de incêndios florestais, refletida em leis e regulamentos que incidem tanto sobre a gestão florestal como sobre a responsabilidade das populações e instituições. A lei de base para a prevenção de incêndios é o Decreto-Lei n.º 124/2006, que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (
SNDFCI). Esta legislação foi atualizada ao longo dos anos para se adaptar aos desafios crescentes trazidos pelas alterações climáticas.
Uma das principais medidas previstas na lei é a criação de faixas de gestão de combustível. Estas faixas consistem na remoção de vegetação que possa servir de combustível para os incêndios. São obrigatórias em torno de habitações, aglomerados populacionais, zonas industriais e vias de comunicação.
Áreas de Proteção de Edifícios: Todos os proprietários de terrenos são obrigados a criar uma faixa de segurança de 50 metros em torno das suas habitações. Dentro dessas faixas, a vegetação deve ser reduzida, árvores devem ser desramadas e as copas devem estar a uma distância mínima entre si para dificultar a propagação do fogo.
Vias de Comunicação: As estradas e caminhos devem ter uma faixa de gestão de combustível de 10 metros em cada lado, uma medida essencial para permitir a circulação segura de pessoas e veículos, especialmente dos bombeiros.
As
Zonas de Intervenção Florestal (ZIFs) são uma medida de gestão integrada das áreas florestais, prevista no Decreto-Lei n.º 127/2005. Estas zonas permitem que proprietários de terras florestais se organizem de forma cooperativa para a gestão conjunta dos seus terrenos, garantindo práticas sustentáveis e promovendo a prevenção de incêndios.
Dentro das ZIFs, as ações de prevenção incluem:
- Limpeza e manutenção de áreas florestais, com a remoção de material inflamável;
- Desbaste e desramação de árvores para evitar que o fogo se propague através da copa das árvores;
- Criação de caminhos de circulação para facilitar o acesso dos meios de combate a incêndios.
Queimas e Queimadas ControladasA realização de queimas e queimadas é uma prática agrícola comum em muitas regiões de Portugal, mas também uma das principais causas de incêndios florestais, quando mal executadas. A legislação portuguesa regula estas práticas de forma estrita:
Queimas (eliminação de sobrantes agrícolas) e queimadas (fogo controlado em áreas maiores) só podem ser realizadas com autorização das autarquias e supervisão de técnicos qualificados, especialmente durante o período crítico de incêndios (geralmente de 1 de julho a 30 de setembro).
A lei prevê multas severas para quem realizar estas práticas sem a devida autorização ou sem observar as normas de segurança estabelecidas.
Cada município é responsável pela elaboração do seu
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que deve ser atualizado anualmente e adaptado às condições locais. Este plano define:
- Áreas prioritárias de intervenção para a limpeza de matas;
- Identificação de zonas de maior risco e as infraestruturas de suporte necessárias para a sua proteção;
- Campanhas de sensibilização e informação às populações sobre como prevenir incêndios e como agir em caso de emergência.
A lei portuguesa prevê mecanismos de fiscalização rigorosa das normas de prevenção de incêndios. Entidades como a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) realizam ações de vigilância e monitorização para garantir o cumprimento das regras.
Proprietários que não cumpram as obrigações de limpeza e gestão do seu terreno podem enfrentar multas pesadas, que variam entre 140 e 5.000 euros para pessoas singulares, e de 800 a 60.000 euros para pessoas coletivas.
O Papel da Comunidade na Prevenção de Incêndios
Apesar das medidas previstas na lei, a prevenção de incêndios florestais só será eficaz com a participação ativa da população. Cada cidadão tem um papel fundamental na proteção do ambiente e na redução do risco de fogos. Aqui estão algumas formas de ajudar:
- Respeitar as regras de limpeza de terrenos e as faixas de segurança obrigatórias.
- Evitar o uso de fogo em áreas florestais durante os períodos de maior risco.
- Alertar as autoridades sobre qualquer situação de risco, como terrenos não limpos ou fogos ilegais.
A legislação portuguesa oferece um quadro sólido para a prevenção de incêndios florestais, mas a sua eficácia depende da implementação no terreno e da colaboração de todos os cidadãos. Com uma combinação de gestão florestal eficaz, cumprimento das normas legais e educação comunitária, Portugal pode reduzir significativamente o número e a gravidade dos incêndios florestais no futuro.
Prevenir é salvar vidas, proteger ecossistemas e assegurar o futuro das nossas florestas.
Para mais informações, consulte: ANEPC.